TJDFT - 0727856-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:52
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
04/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília/DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885 E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0727856-83.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: BRUNO LEONARDO SANTIAGO MARTINS, THIAGO DE MACEDO E BURGOS CERTIDÃO Fica a Defesa constituída de THIAGO DE MACEDO E BURGOS intimada a apresentar o comprovante de participação na Palestra virtual educativa “Valorize a Vida no Transito”, disponível no site https://www.mpdft.mp.br/ead/login/index.php , nos termos da Decisão de ID 208316691.
Prazo de 5 (cinco) dias.
HENRIQUE FERREIRA COELHO 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
16/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília/DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885 E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0727856-83.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: BRUNO LEONARDO SANTIAGO MARTINS, THIAGO DE MACEDO E BURGOS CERTIDÃO Fica a Defesa constituída de THIAGO DE MACEDO E BURGOS intimada a apresentar o comprovante de participação na Palestra virtual educativa “Valorize a Vida no Transito”, disponível no site https://www.mpdft.mp.br/ead/login/index.php , nos termos da Decisão de ID 208316691.
Prazo de 5 (cinco) dias.
HENRIQUE FERREIRA COELHO 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
04/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0727856-83.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: BRUNO LEONARDO SANTIAGO MARTINS, THIAGO DE MACEDO E BURGOS DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordos de não persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e os indiciados BRUNO LEONARDO SANTIAGO MARTINS e THIAGO DE MACEDO E BURGOS, devidamente assistidos por defensores constituídos.
As minutas dos acordos encontram-se em ID 208110638 (Bruno Leonardo) e ID 208110639 (Thiago), verificando que as clausulas cumprem o requisito da legalidades, não podendo ser reputadas insuficientes ou abusivas, logo estão adequadas ao ordenamento de regência.
Consta gravações do acordo realizado em ID 208110640 (Bruno Leonardo) e ID 208110641 (Thiago), percebendo-se que os investigados estiveram todo o tempo assistidos por advogados constituídos, atestando a voluntariedade na realização do acordo de não persecução penal.
Seguem os termos dos acordos.
Em relação a BRUNO LEONARDO SANTIAGO MARTINS (ID 208110638). 4.1 Atendendo as ponderações do Dr.
André Cardoso, a respeito das condições pessoais do investigado, o Ministério Público revê a proposta inicial da condição, tendo em conta que o investigado ja efetuou o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de fiança, de modo que não há mais prestação pecuniária a ser paga nem devolvida.
No ponto, o Ministério Público pugna ao Juízo a reversão desse valor a seguinte instituição credenciada junto ao SEMA: INSTITUIÇÃO CRUZ DE MALTA Endereço: Quadra 507, Bloco C, Parte S/N, Asa Norte-Brasília/DF, CEP 70740-523, CNPJ 00.***.***/0001-52, tel. (61) 3274-7950. end eletrônico [email protected].
Banco BRB Agência 209 Conta Corrente 209.035.135-1 Chave PIX [email protected] 4.2 Participação na Palestra virtual educativa “Valorize a Vida no Transito”, disponível no site https://www.mpdft.mp.br/ead/login/index.php.
Para tal acesso, o beneficiario devera realizar o seguinte procedimento: Clique no botão vermelho (criar uma conta), caso seja sua primeira vez no site.
Dentro do site, clique no quadrado azul (comunidades virtuais).
Depois, clique em “você tem outra opção”.
Clique a seguir no botão vermelho (inscreva-me).
Assista ao vídeo do encontro virtual ja gravado e disponível.
Após o vídeo, responda ao “questionario” e a “avaliação de reação”.
Só após as respostas, o certificado podera ser emitido.
Ao final, devera enviar ao SEMA/MPDFT o certificado/comprovante de sua participação; O investigado tem o prazo de até 3 meses, a partir desta data, para participar da referida palestra. 4.3.
Não cometimento de outra infração penal; 4.4.
A pratica de novo delito durante o período que anteceder a sentença de extinção da punibilidade, podera revogar/rescindir o acordo entabulado entre o investigado e o MPDFT. 4.4 Em caso de revogação/rescisão do acordo, o investigado não tera direito ao ressarcimento do valor que ja tiver sido pago a título de reparação do dano e/ou prestação pecuniaria.
Em relação a THIAGO DE MACEDO E BURGOS (ID 208110639). 4.1 Atendendo as ponderações do Dr.
Igor Folena, a respeito das condições pessoais do investigado, o Ministério Público revê a proposta inicial da condição, tendo em conta que o investigado ja efetuou o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de fiança, de modo que não há mais prestação pecuniária a ser paga nem devolvida.
No ponto, o Ministério Público pugna ao Juízo a reversão desse valor a seguinte instituição credenciada junto ao SEMA: INSTITUIÇÃO CRUZ DE MALTA Endereço: Quadra 507, Bloco C, Parte S/N, Asa Norte-Brasília/DF, CEP 70740-523, CNPJ 00.***.***/0001-52, tel. (61) 3274-7950. end eletrônico [email protected].
Banco BRB Agência 209 Conta Corrente 209.035.135-1 Chave PIX [email protected] 4.2 Participação na Palestra virtual educativa “Valorize a Vida no Transito”, disponível no site https://www.mpdft.mp.br/ead/login/index.php.
Para tal acesso, o beneficiario devera realizar o seguinte procedimento: Clique no botão vermelho (criar uma conta), caso seja sua primeira vez no site.
Dentro do site, clique no quadrado azul (comunidades virtuais).
Depois, clique em “você tem outra opção”.
Clique a seguir no botão vermelho (inscreva-me).
Assista ao vídeo do encontro virtual ja gravado e disponível.
Após o vídeo, responda ao “questionario” e a “avaliação de reação”.
Só após as respostas, o certificado podera ser emitido.
Ao final, devera enviar ao SEMA/MPDFT o certificado/comprovante de sua participação; O investigado tem o prazo de até 3 meses, a partir desta data, para participar da referida palestra. 4.3.
Não cometimento de outra infração penal; 4.4.
A pratica de novo delito durante o período que anteceder a sentença de extinção da punibilidade, podera revogar/rescindir o acordo entabulado entre o investigado e o MPDFT. 4.5 Em caso de revogação/rescisão do acordo, o investigado não tera direito ao ressarcimento do valor que ja tiver sido pago a título de reparação do dano e/ou prestação pecuniaria.
Os fatos apurados não possuem vítima efetiva, podendo ser dispensada a audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.
Assim, presentes os requisitos legais, homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, para que surtam os efeitos legais.
Aguarde-se cumprimento do pactuado no acordo.
Intimem-se os investigados por publicação às suas Defesas técnicas.
Fica a Secretaria do Juízo autorizada a proceder as transferências bancárias como previsto nas cláusulas dos acordos.
Intimem-se.
Brasília(DF), 21 de agosto de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
22/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:00
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
21/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
20/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/08/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
02/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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