TJDFT - 0732658-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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01/08/2025 02:58
Publicado Edital em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 16:44
Expedição de Edital.
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03/07/2025 00:28
Recebidos os autos
-
03/07/2025 00:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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26/05/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 3.928,39 (três mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos), corrigidas monetariamente pela Taxa Selic desde a última atualização.Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do autor, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. -
10/05/2025 10:14
Recebidos os autos
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10/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0732658-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDI VANIA SANTANA ALVES REU: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 21:04
Recebidos os autos
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06/05/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EDI VANIA SANTANA ALVES em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de EDI VANIA SANTANA ALVES em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de EDI VANIA SANTANA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 02:34
Publicado Edital em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0732658-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDI VANIA SANTANA ALVES REU: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA DESPACHO Em razão do esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, proceda-se à sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos, conforme disposição do artigo 257 do Código de Processo Civil.
Expeçam-se as diligências necessárias, com as advertências legais.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/02/2025 16:07
Expedição de Edital.
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06/02/2025 09:02
Recebidos os autos
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06/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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03/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 19:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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18/12/2024 19:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:26
Recebidos os autos
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17/12/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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05/11/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/10/2024 14:09
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:09
Outras decisões
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24/10/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/10/2024 12:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/10/2024 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:17
Declarada incompetência
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21/10/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/10/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:05
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/09/2024 15:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/09/2024 15:00
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/09/2024 20:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/09/2024 13:36
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/09/2024 13:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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24/09/2024 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732658-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDI VANIA SANTANA ALVES EXECUTADO: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 208181998 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 207051713.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
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21/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:51
Declarada incompetência
-
06/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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