TJDFT - 0710128-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BARU RESTAURANTE LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710128-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte executada intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 12:43:17.
ISABELLA TELES CORREA Diretor de Secretaria -
14/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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04/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 14:16
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BARU RESTAURANTE LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita pelo pagamento realizado ao ID 210045924.
O exequente deu a quitação ao ID 210039293.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
09/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710128-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o exequente para, em 05 dias, informar se dá quitação ao débito e trazer dados bancários para a efetivação da transferência.
Com a apresentação, expeça-se.
Caso ainda haja débito remanescente, apresente planilha atualizada já com o decote do valor depositado e indique bens passíveis de penhora.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:23
Outras decisões
-
27/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710128-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão do TJDFT de ID 205193372 deu provimento ao Agravo de Instrumento, determinando “a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção de bens móveis não essenciais ao funcionamento do estabelecimento comercial, devendo o atual detentor ser intimado nos termos do art. 675, do CPC, quanto à necessidade de oposição de embargos de terceiro para a defesa de eventuais interesses próprios”, expeça-se nova mandado, devendo o advogado da parte exequente acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento.
Deverá o Oficial de Justiça cumprir o mandado e solicitar cópia dos atos constitutivos da empresa para apresentação junto ao cumprimento do mandado.
Registro que em consulta ao CNPJ constante na certidão de ID n. 206829225, consta como número inválido.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:50
Outras decisões
-
19/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:37
Outras decisões
-
24/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/07/2024 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 14:41
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2023 17:31
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:11
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2023 11:28
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BARU RESTAURANTE LTDA - EPP em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:49
Indeferido o pedido de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:07
Outras decisões
-
18/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:43
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:06
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 10:18
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 19:53
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 08:51
Recebidos os autos
-
17/11/2022 08:51
Deferido o pedido de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:08
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:27
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:26
Outras decisões
-
19/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2022 15:29
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 19:51
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 19:50
Processo Desarquivado
-
04/11/2021 12:43
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 14:52
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 15:54
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/10/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 27/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 11:51
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/09/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de GICO, HADMANN & DUTRA ADVOGADOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de BARU RESTAURANTE LTDA - EPP em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 15:41
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/09/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 11:02
Recebidos os autos
-
23/08/2021 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/08/2021 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:05
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 19:53
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 17:29
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/07/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 10:40
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:50
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BARU RESTAURANTE LTDA - EPP em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 17:15
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:41
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 13:32
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2021 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 13:10
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/03/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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