TJDFT - 0743212-92.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/09/2024 20:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
16/09/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RONER OLIVEIRA ALMEIDA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0743212-92.2022.8.07.0000 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO: RONER OLIVEIRA ALMEIDA DESPACHO Esta Presidência inadmitiu o recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S/A (ID 48633086), situação que ensejou o manejo de agravo direcionado à Corte Superior.
O Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos à origem, para que permaneçam suspensos, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.412.069/PR (Tema 1.290), afetado ao rito dos precedentes, até a publicação do acórdão paradigma (ID 62986132).
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação do Superior Tribunal de Justiça, a matéria em debate no presente processo guarda particularidade que a diferencia daquela tratada especificamente no referido paradigma. É que o acórdão combatido e o recurso constitucional dizem respeito à necessidade de formação de litisconsórcio passivo diante da condenação solidária, ao passo que o precedente da Corte Suprema visa dirimir controvérsia acerca critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referida questão, submeto à apreciação da Corte Superior a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
20/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/08/2024 07:55
Juntada de decisão de tribunais superiores
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16/06/2024 09:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 23:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2023 23:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/08/2023 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 00:05
Decorrido prazo de RONER OLIVEIRA ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 13:00
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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13/07/2023 17:02
Juntada de Petição de agravo
-
12/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/07/2023 14:45
Recurso Especial não admitido
-
05/07/2023 11:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/07/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 00:06
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de RONER OLIVEIRA ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:05
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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13/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:24
Juntada de Petição de recurso especial
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12/05/2023 00:08
Publicado Ementa em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:47
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/05/2023 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2023 11:34
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
21/04/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
11/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
10/04/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/04/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:06
Publicado Ementa em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:12
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/03/2023 13:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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14/02/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
22/01/2023 00:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:18
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2023 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2023 20:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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09/01/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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09/01/2023 13:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/12/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/12/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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