TJDFT - 0716762-23.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 21:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716762-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FLAYDERLANNYA LAYANNA DE OLIVEIRA NUNES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
28/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:59
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 17:43
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:38
Recebidos os autos
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27/02/2025 06:38
Indeferida a petição inicial
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24/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716762-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FLAYDERLANNYA LAYANNA DE OLIVEIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indeferida a gratuidade de justiça, o autor pugnou por nova apreciação para concessão da benesse.
Advirto à parte autora que eventual irresignação com a decisão proferida deverá ser manifestada por meio de recurso próprio.
Com esteio nos arts. 505 e 507 do CPC, nada a prover quanto ao pedido.
Cumpra-se a decisão id. 218429101 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
31/01/2025 09:58
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:58
Outras decisões
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08/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716762-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FLAYDERLANNYA LAYANNA DE OLIVEIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça, a parte autora limitou-se a acostar cópia da CTPS, sem apresentar extratos bancários e cópia de declaração do imposto de renda pessoa física, tendo em vista que foi declarante no ano de 2023.
Assim, indefiro o pedido formulado.
Ainda, verifico que, apesar da advertência constante na decisão id. 208325817, a parte não acostou aos autos todos os documentos que acompanham a inicial.
As fotos do estabelecimento, bem como comprovantes de transferências não foram novamente apresentados com a emenda à inicial.
Destaco que a parte deverá acostar todos os documentos indispensáveis para o deslinde da lide, em consonância com a determinação de emenda retro (denominação correta de cada arquivo e acesso diretamente pelo PJE por PDF, e não por acesso via download), sob pena de presunção de que desistiu da juntada dos documentos que não forem novamente apresentados.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas iniciais, bem como para emenda à inicial de eventual juntada dos documentos restantes.
Intime-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
22/11/2024 17:20
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 17:20
Gratuidade da justiça não concedida a GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*84-91 (REQUERENTE).
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25/09/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
22/08/2024 13:40
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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