TJDFT - 0716045-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:55
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/08/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 05:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2025 12:17
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 19:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:55
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 12:09
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:28
Recebidos os autos
-
08/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:28
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
-
07/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:55
Outras decisões
-
18/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716045-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALMIRA TOBIO Y PORTELA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 24 de setembro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 08:57
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para apresentar emenda à inicial na íntegra, ou seja, deverá juntar nova petição inicial com todas as modificações pleiteadas, no intuito de evitar prejuízo ao exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
28/08/2024 08:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 08:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:36
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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