TJDFT - 0753085-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:37
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DENISE FREIRE FELICIO PAIVA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS EXECUTADOS.
DISCORDÂNCIA DO EXECUTADO REMANESCENTE.
IRRELEVÂNCIA.
DIREITO POTESTATIVO DO EXEQUENTE.
DÉBITO CONDOMINIAL.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
IMÓVEL DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA.
DEVER LEGAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE.
SOLIDARIEDADE.
DECISÃO MANTIDA.
I.
O exequente pode desistir da execução em relação a um dos executados, independentemente da concordância do executado remanescente, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil.
II.
O devedor fiduciante tem o dever de pagar as taxas condominiais do imóvel adquirido, a teor do que prescrevem os artigos 1.336, inciso I, do Código Civil, 23 da Lei 9.514/1997, 72 da Lei 11.977/2009 e 11, inciso IX, alínea “c”, da Lei 14.620/2023.
III.
Ante a solidariedade passiva dos devedores fiduciantes aos quais a lei atribui a qualidade de possuidores diretos, na medida em que se cuida de obrigação propter rem, o condomínio edilício pode exigir a dívida, na sua totalidade, de qualquer deles, consoante a inteligência dos artigos 259, 1.336, inciso I, e 1.361, § 2º, do Código Civil, e 23, 1º, da Lei 9.514/1997.
IV.
Agravo de Instrumento desprovido. -
29/06/2024 17:12
Conhecido o recurso de DENISE FREIRE FELICIO PAIVA SILVA - CPF: *38.***.*62-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
23/02/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
19/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
13/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
12/12/2023 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700764-02.2024.8.07.9000
Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo
Condominio Jardim Botanico Vi
Advogado: Ines Mendes de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 11:12
Processo nº 0722583-20.2024.8.07.0003
Jazilene Alves Soares
Em Segredo de Justica
Advogado: David Kelvin Loiola Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 02:44
Processo nº 0722583-20.2024.8.07.0003
Em Segredo de Justica
Jazilene Alves Soares
Advogado: David Kelvin Loiola Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 19:47
Processo nº 0727017-61.2024.8.07.0000
Fabio Rufino de Souza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Tony Harley Silva Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 17:46
Processo nº 0705234-48.2017.8.07.0003
Admilson de Sousa Lobo
Banco Itauleasing S.A.
Advogado: Mildredy Mendes Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2017 20:45