TJDFT - 0727342-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:56
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO.
FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
INEXISTÊNCIA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA POR DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui mecanismo excepcional de responsabilização patrimonial porque contrasta com a distinção entre as personalidades jurídicas da sociedade empresária e de seus sócios, um dos pilares do direito empresarial, a teor do que dispõe o artigo 49-A do Código Civil.
II.
Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica pressupõe fatos concretos reveladores de “desvio de finalidade” ou “confusão patrimonial”.
III.
O fato de eventualmente os sócios terem uma situação financeira favorável, a despeito da precariedade patrimonial da empresa executada, não traduz, em si mesmo, abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade, presente o disposto no artigo 50, § 1º, do Código Civil.
IV.
Transferência de ativo financeiro entre sócios, sem a participação direta ou indireta da sociedade empresária, nem mesmo em tese caracteriza confusão patrimonial, na esteira do que preceitua o § 2º do artigo 50 do Código Civil.
V.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido -
18/09/2024 19:31
Conhecido o recurso de CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0014-75 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/09/2024 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 63017676, e nos termos da Portaria GPR 841/2021/TJDFT, o presente processo foi retirado da 32ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
19/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 23:11
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ATTUALE BRINDES SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 13:51
Recebidos os autos
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09/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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02/08/2023 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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29/07/2023 01:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 17:44
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 15:29
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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11/07/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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11/07/2023 13:30
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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10/07/2023 15:35
Juntada de Petição de comprovante
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10/07/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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