TJDFT - 0723860-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora nos termos do artigo 921, III do CPC. -
16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 18:04
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:04
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
15/09/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723860-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: GW DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS EM LICITACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (id 248976686).
De ordem, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 17:43:40.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
05/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723860-77.2024.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA Requerido: GW DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS EM LICITACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 13:51:53.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:20
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
29/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 12:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:13
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:43
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723860-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: GW DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS EM LICITACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em desfavor de GW DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS EM LICITACOES LTDA.
Por intermédio da petição de id. 239203039 requer o autor a pesquisa SISBAJUD para localizar bens do devedor passíveis de penhora.
Decido.
Em detida análise dos autos, verifico que este Juízo promoveu consulta SISBAJUD nas contas bancária do executado em maio/2025, sendo que a diligência restou infrutífera, consoante comprovante de id. 235168811.
Assim, tendo em vista o pequeno lapso temporal transcorrido desde a última consulta, indefiro o pedido de renovação da diligência.
Fica a parte autora intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 14:50:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:35
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:43
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723860-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: GW DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS EM LICITACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em desfavor de GW DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS EM LICITACOES LTDA.
Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Por intermédio da petição de id. 234602356, a requerente solicita a realização de pesquisa INFOJUD para fins de localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Decido.
A partir do ano calendário 2014, as pessoas jurídicas passaram a apresentar, junto à Receita Federal, a ECF, Escrituração Contábil fiscal em substituição à DIPJ, Declaração de Imposto da Pessoa Jurídica.
No ECF, a pessoa jurídica informa à receita todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado tais como: 1.
Abertura e identificação da empresa; 2.
Informações recuperadas da ECD; 3.
Informações recuperadas da ECF anterior (caso haja) e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD; 4.
Plano de contas e mapeamento; 5.
Saldos das contas contábeis e referenciais; 6.
Lucro Líquido – Lucro Real; 7.
Livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS); 8.
Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real; 9.
Lucro Presumido; 10.
Demonstrativo do Livro Caixa; 11.
Lucro Arbitrado; 12.
Balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas; Não se trata, portanto, de declaração de bens propriamente dita, servindo para que a Receita Federal efetue a fiscalização contábil da empresa, permitindo a correta cobrança de eventuais tributos por esta devidos.
Sendo o documento em questão essencialmente contábil, se verifica que a consulta INFOJUD para sua obtenção possui resultado prático nulo.
Terá o exequente acesso somente às informações contábeis da executada, as quais só se mostram servíveis em caso de eventual penhora de seu faturamento, a ser realizada por perito contábil, o que, no entanto, não é o caso.
A efetiva localização de bens do executado pessoa jurídica se dá por outros meios que não o INFOJUD, quais sejam: a) BACENJUD para localização de ativos financeiros, ações, fundos de investimento, etc. b) RENAJUD para fins de localização de veículos c) Diligências perante os Cartórios de Registro de Imóveis para localização de imóveis de propriedade do executado.
Diante disso, não apresentando pessoa jurídica declaração de bens propriamente dita, é o caso de se indeferir o pedido do exequente, uma vez que a pesquisa INFOJUD não se mostra meio apto ao fim que se pretende.
Fica a parte autora intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 10 dias.
Brasília, DF, 9 de maio de 2025 16:01:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:20
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:02
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de GW DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS EM LICITACOES LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:25
Recebida a emenda à inicial
-
07/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2024 11:40
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:05
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GW DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS EM LICITACOES LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GW DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS EM LICITACOES LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723860-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: GW DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS EM LICITACOES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária ajuizada por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em desfavor de GW DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS EM LICITACOES LTDA , ambos qualificados no processo.
Conforme id. 206669262 e 208285772, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 22:43:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:19
Homologada a Transação
-
22/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:43
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
14/06/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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