TJDFT - 0731442-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:27
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:39
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731442-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARCELA FELIX DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD teimosinha, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", verifico que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD (INFRUTÍFEROS), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Em razão da ausência de bens nas pesquisas realizadas, fica a parte exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica da executada. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Na ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para determinação da suspensão da ação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, bem como para fixação do termo inicial da prescrição.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 11:00
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/08/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCELA FELIX DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:59
Publicado Edital em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0731442-31.2024.8.07.0001, movida por RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA (CNPJ 01.***.***/0001-76) contra MARCELA FELIX DA SILVA (CPF *72.***.*55-08), sendo o presente para INTIMAR MARCELA FELIX DA SILVA (CPF *72.***.*55-08) para pagar voluntariamente a quantia de R$ 5.041,62 (cinco mil e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 5.006-2 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 238661264: "Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Intime-se a executada, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. (...)".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 18:04:09.
Eu, ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretora de Secretaria Substituta -
06/06/2025 18:27
Expedição de Edital.
-
06/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:32
Outras decisões
-
06/06/2025 16:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 17:37
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
13/04/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/03/2025 15:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2025 15:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:53
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCELA FELIX DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:16
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM - BLOCO B - ALA A - SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0731442-31.2024.8.07.0001, movida por RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME (CNPJ 01.***.***/0001-76) contra MARCELA FELIX DA SILVA (CPF *72.***.*55-08), sendo o presente para CITAR MARCELA FELIX DA SILVA (CPF *72.***.*55-08), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 3.936,46 (três mil e novecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala A, sala 5.006-2 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 214349513: "(...)Na hipótese de os mandados retornarem sem cumprimento, cite-se a requerida por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes. (...)".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025 13:10:46.
Eu, ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretora de Secretaria Substituta -
16/01/2025 13:54
Expedição de Edital.
-
16/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731442-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: MARCELA FELIX DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo 701, § 2º, do CPC.
Deverá a requerida especificar as provas que pretenda produzir de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais e os honorários de advogado(a) ficará fixado em 5% sobre o valor da causa (caput e § 1º, do Art. 701, do CPC).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:14
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/08/2024 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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