TJDFT - 0702131-50.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:41
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR BERTACCINI em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702131-50.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR BERTACCINI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Verifico que a sentença de ID 215502440, mantida em sede recursal (ID 240833132), transitou em julgado.
Intimem-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, procedam-se às baixas e arquivem-se os autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/07/2025 05:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 05:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 08:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 16:03
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:33
Outras decisões
-
22/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:41
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702131-50.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR BERTACCINI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação do autor ao laudo judicial de ID 207944571, sustentando, em síntese, que há contradição e que ele não considerou as suas condições socioeconômicas, ressaltando que está com 64 anos de idade, com várias comorbidades e está afastado do mercado de trabalho desde 2004, requerendo, por fim, que seja reconhecia a sua incapacidade total e permanente para o trabalho. É o breve relatório.
Decido.
De fato, a impugnação não merece prosperar, pois o impugnante não apresenta argumentos suficientes para infirmar a conclusão pericial.
A perícia médica foi realizada com rigor científico no exame clínico, além de também fundada análise das provas apresentadas pelas partes.
No mais, as afirmações contidas no laudo médico oficial encontram-se dentro dos limites permitidos para que, com os seus conhecimentos técnicos, conclua o perito conforme lhe convier, de modo que não há se falar em contradição do laudo, considerando ainda que é possível existir enfermidade sem, necessariamente, haver incapacidade.
Cumpre observar que o exame médico realizado pelo perito judicial, profissional nomeado pelo magistrado e imparcial, não se encontra vinculado em relação aos laudos de médicos assistentes do autor.
Por fim, cabe ao juiz atribuir aos elementos da prova o valor que a lei estabelece, bem como atender aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, indicando na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento, dentre os meios de provas.
Nesse sentido, dispõe o art. 479, do C.P.C. que: "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.".
Por tais motivos, rejeito a impugnação ofertada no ID 210057825.
Intime-se o requerente.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:37
Indeferido o pedido de PAULO CESAR BERTACCINI - CPF: *82.***.*82-04 (AUTOR)
-
05/09/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2024 13:40
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702131-50.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR BERTACCINI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:29
Juntada de Petição de laudo
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:21
Juntada de intimação
-
06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:30
Nomeado perito
-
02/05/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 14:30
Outras decisões
-
02/05/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719808-20.2024.8.07.0007
Francisco Sales de Queiroz
Carlos Eduardo Gomes Lobo
Advogado: Francisco Sales de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 19:26
Processo nº 0704367-72.2024.8.07.0015
Maria Sandra Ferreira da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Raquel Freire Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 17:43
Processo nº 0771558-34.2024.8.07.0016
Maximiliam Alves Carvalho
Cartorio Terceiro Oficio Notas Reg Civil...
Advogado: Leonardo dos Santos Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 11:05
Processo nº 0708276-43.2024.8.07.0009
Ylm Seguros S.A.
Victor Araujo Horta
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 18:39
Processo nº 0702131-50.2024.8.07.0015
Paulo Cesar Bertaccini
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 16:52