TJDFT - 0734954-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR o requerido a restituir ao requerente a quantia de R$ 21.447,35 (vinte e um, quatrocentos e quarenta e sete mil reais e trinta e cinco centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC a contar do efetivo desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
As despesas serão suportadas pela parte autora na razão de 70% (setenta por cento) e pelo réu na proporção de 30% (trinta por cento).
Suspendo a obrigação da parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 21:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DELCI DE ABREU ANDRADE em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:50
Outras decisões
-
11/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/12/2024 16:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a DELCI DE ABREU ANDRADE - CPF: *16.***.*24-68 (REQUERENTE).
-
15/10/2024 10:54
Recebida a emenda à inicial
-
14/10/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/10/2024 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734954-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELCI DE ABREU ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Com escopo de verificar a hipossuficiência econômica foi solicitada da última declaração de imposto de renda.
Contudo, as informações constantes no documento de ID n. 211043902, são diferentes das que se depreende dos extratos de ID n. 208175892 e 208177645.
Diante do quadro, esclareça a parte autora quantas fontes de renda possui, bem com o valor que recebe a título de pensão ou previdência privada junto a PREVI.
Apresente os comprovantes de de todos os rendimentos.
No mesmo prazo, esclareça a parte autora se possui investimentos/ aplicações financeiras.
Apresente os valores existentes em cada uma das contas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça ou recolham as custas processuais.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734954-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DELCI DE ABREU ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Tramitação prioritária - IDOSO.
Emende-se a inicial para: a) apresentar última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 16:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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