TJDFT - 0707360-09.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DANILO AFONSO DE AZEVEDO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:11
Outras decisões
-
29/04/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
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25/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JEORGE MICHEL BATISTA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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19/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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17/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 07:13
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JEORGE MICHEL BATISTA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de DANILO AFONSO DE AZEVEDO em 04/02/2025 23:59.
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26/12/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 19:05
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:36
Outras decisões
-
14/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/11/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707360-09.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Produto Impróprio (11860) AUTOR: DANILO AFONSO DE AZEVEDO REVEL: JEORGE MICHEL BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Da análise dos autos, vê-se que o réu, por se encontrar preso, foi citado no Complexo Penitenciário da Papuda (ID. 202811805) e que não constituiu advogado nos autos.
Assim sendo, remetam-se os autos à Curadoria Especial para atuar em sua defesa, na forma do art. 72, II, do CPC.
No mais, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos anexados junto aos ID. 195822867 e ID. 195822868, já que se encontram protegidos por senha, sendo impossível acessá-los.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:56
Outras decisões
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25/07/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:10
Outras decisões
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25/07/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de JEORGE MICHEL BATISTA DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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