TJDFT - 0708180-28.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2025 03:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/08/2025 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2025 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 18:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
16/03/2025 14:01
Outras decisões
-
14/03/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/03/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 21:20
Publicado Edital em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 16:29
Expedição de Edital.
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04/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
25/01/2025 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO MARTINS SANTOS - CPF: *57.***.*36-72 (AUTOR).
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25/01/2025 12:29
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO MARTINS SANTOS - CPF: *57.***.*36-72 (AUTOR).
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19/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2024 09:57
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708180-28.2024.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARTINS SANTOS REU: JULIO CESAR DE OLIVEIRA, STELA REGINA DE OLIVEIRA POMINI, JOAO NELSON DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o recurso de apelação interposto pela parte autora contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, e em obediência ao art. 485, § 7º, do CPC, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos da sentença atacada, razão pela qual a mantenho integralmente.
O juízo de admissibilidade será promovido na superior instância (artigo 1.010, § 3º, do CPC).
Considerando que ainda não houve citação dos requeridos, e visando conferir celeridade ao processo, deixo de promover a intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões.
Ressalte-se que a reforma da sentença atacada, por não envolver o mérito do direito pleiteado, não causará prejuízo à parte demandada.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao TJDFT. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de STELA REGINA DE OLIVEIRA POMINI em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO NELSON DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:38
Outras decisões
-
22/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:07
Indeferida a petição inicial
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21/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 12:20
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/05/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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