TJDFT - 0706104-04.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 15:24
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA SOARES em 13/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA SOARES em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706104-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: LUIZ CARLOS SILVA SOARES SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de REQUERIDO: LUIZ CARLOS SILVA SOARES.
II - Compulsando os autos principais de n. 0700758-48.2019.8.07.0018, verifica-se que o presente cumprimento de sentença já foi ajuizado naquele feito.
III - Assim, considerando a existência da litispendência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com apoio no artigo 485, inciso V, do CPC IV - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:47:12.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/04/2024 20:06
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:50
Declarada incompetência
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17/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/04/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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