TJDFT - 0713857-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 11:36
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/12/2024 09:03
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIS CESAR TEODORO NAPOLEAO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIS CESAR TEODORO NAPOLEAO em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:30
Publicado Edital em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0713857-91.2023.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(ES): BANCO DAYCOVAL S/A (CNPJ: 62.***.***/0001-90); RÉU(S): LUIS CESAR TEODORO NAPOLEAO (CPF: *18.***.*28-15); A Dra.
Shara Pereira de Pontes Maia, Juíza Substituta de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) LUIS CESAR TEODORO NAPOLEAO (CPF: *18.***.*28-15), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e pagar(em) a integralidade da dívida pendente no valor de R$ 50.373,78 (cinquenta mil e trezentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), conforme cálculos apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e/ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º a 4º, do art. 3º, do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04.
Os prazos mencionados serão contados a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado).
Não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 20 de agosto de 2024 15:13:57 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
20/08/2024 15:43
Expedição de Edital.
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16/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
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27/07/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:28
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LUIS CESAR TEODORO NAPOLEAO em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 22:12
Recebidos os autos
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30/12/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 22:12
Outras decisões
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13/12/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/09/2023 23:59.
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29/08/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:58
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR)
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17/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/07/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 13:23
Mandado devolvido dependência
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17/06/2023 01:08
Recebidos os autos
-
17/06/2023 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:57
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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