TJDFT - 0706909-27.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2025 13:47
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2025 13:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/03/2025 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706909-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA GOMES DA SILVA REU: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP, JOAO PAULO DE QUEIROZ VASCONCELOS REQUERIDO: RAFAELLA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 12:32:49.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
18/11/2024 10:09
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:09
Outras decisões
-
14/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:19
Outras decisões
-
09/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE QUEIROZ VASCONCELOS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706909-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA GOMES DA SILVA REQUERIDO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP, RAFAELLA GOMES DE OLIVEIRA, JOAO PAULO DE QUEIROZ VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ROBERTA GOMES DA SILVA ajuíza ação de indenização por danos morais em face de RAFAELLA GOMES DE OLIVEIRA, JOÃO PAULO DE QUEIROZ VASCONCELOS e CLÍNICA RECANTO DE ORIENTAÇÃO PSICOSSOCIAL EIRELI, partes já qualificadas.
Em síntese, busca autora indenização por danos morais pela ocorrência de sua internação involuntária em clínica de reabilitação.
Sustenta que a internação foi feita de forma equivocada com inobservância aos requisitos legais inclusive do órgão competente do Conselho Federal de Medicina.
Aduz que a internação involuntária , de transtornos psiquiátricos apenas pode ser concedida , caso o paciente esteja impossibilitado de tomar decisões por conta do transtorno acometido, e após uma análise minuciosa a família e o seu médico conjuntamente decidem por tomar esta decisão, o que não aconteceu.
Sustenta que o réu João Paulo Queiroz Vasconcelos, a atendeu no dia 15-12-2022, após ela alertá-lo o que havia ocorrido no trabalho, e, no dia 26-12-2022, sem sequer atender a paciente , apenas com o relato de sua filha a senhora Rafaella, ele determinou a sua internação.
No tocante à responsabilidade da Clínica aduz que solicitou por e-mail, um pedido do seu prontuário médico.
Deu um prazo de cinco dias, porém a Clínica Recanto, se quedou inerte.
A ré RAFAELLA GOMES DE OLIVEIRA foi excluída do feito por intermédio da decisão de ID 186812902.
A audiência de conciliação foi infrutífera.
Em contestação defende a Clínica (ID 187135272) a regularidade do procedimento adotado e aduz a autora jamais solicitou cópia de seu prontuário, portanto, que não se negou ao fornecimento do documento.
Em contestação o réu João Paulo (ID 189736892) defende a inexistência de conduta ilícita passível de reparação indenizatória, uma vez que seguiu estritamente os ditames legais.
Que diante da necessidade de internação involuntária coube à família a decisão de internação ou não da paciente.
Aduz que a autora apresenta um histórico familiar conturbado, que no momento da internação a autora passava por uma irritabilidade incontrolável.
Pugna pela improcedência do pedido.
Em réplica (ID 192756318) a autora ratifica os argumentos da inicial.
Refuta as alegações dos réus sob o fundamento de que as condutas praticas são reprováveis e que no dia da internação o médico responsável Dr.
João Paulo não teve nenhum contato com a autora com vistas a avaliação de seu quadro clínico.
Em especificação de provas pugna a autora pela produção de prova oral.
O réu João Paulo formula pela produção de prova oral (ID 196229859).
Ao passo que a ré Clínica Recanto não pretende a produção de novas provas.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão controvertida: "a) se foram atendidos os requisitos legais para a internação psiquiátrica involuntária; b) se a internação psiquiátrica involuntária em clínica psiquiátrica enseja na responsabilidade civil dos réus por eventuais danos morais; Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Mencionadas questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova(s): oral; pericial; documental Defiro a produção da prova testemunhal, porque pertinente para elucidar as questões controvertidas.
Apresentem as partes o rol de testemunhas ou ratifiquem o já apresentado, limitado ao número máximo de 10, sendo 3 por questão de fato.
Prazo: 15 dias.
O prazo para apresentação do rol de testemunhas é preclusivo, de forma que se apresentado de forma intempestiva, resulta no ônus da não produção da prova (art. 357, § 4º, do CPC).
Caberá ao advogado das partes autora/ré informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do NCPC).
Transcorrido o prazo, retornem os autos para designação de audiência.
Aguarde-se o prazo de estabilização desta decisão de 5 (cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça e os prazos acima fixados para as partes, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
17/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:55
Outras decisões
-
13/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:50
Outras decisões
-
10/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706909-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA GOMES DA SILVA REQUERIDO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP, RAFAELLA GOMES DE OLIVEIRA, JOAO PAULO DE QUEIROZ VASCONCELOS CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos aos ID 187135272 e 189736892.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 10:36:40.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
13/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RAFAELLA GOMES DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/02/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:34
Outras decisões
-
16/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2024 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:02
Outras decisões
-
31/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706909-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA GOMES DA SILVA REQUERIDO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o sigilo nos documentos que acompanham a inicial bem como na declaração de imposto de renda (id 164769418).
Diante da falta de indicação do CPF dos réus RAFAELLA GOMES DE OLIVEIRA e JOÃO PAULO DE QUEIROZ VASCONCELOS, intime-se a autora para a correta qualificação dos réus.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
22/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:39
Outras decisões
-
09/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:47
Deferido em parte o pedido de ROBERTA GOMES DA SILVA - CPF: *51.***.*98-00 (AUTOR)
-
30/11/2023 14:47
Outras decisões
-
29/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 21:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
21/11/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 21:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2023 03:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 03:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 08:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/11/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706909-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA GOMES DA SILVA REQUERIDO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/11/2023 17:00 Sala 1 - VC NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
12/09/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:07
Outras decisões
-
22/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2023 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706909-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA GOMES DA SILVA REQUERIDO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora o valor atribuído à causa (R$ 132.000,00), uma vez que pugna pela condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (letra "d" da inicial) .
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
24/07/2023 21:04
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:04
Outras decisões
-
10/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:26
Outras decisões
-
30/05/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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