TJDFT - 0731535-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/02/2025 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731535-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 116 REQUERIDO: LILIAN PATRICIA GEVAERD DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDO: LILIAN PATRICIA GEVAERD DE AGUIAR apresentou, na presente data, a petição de embargos de declaração ID 224872247.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 116 para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 17:06:14.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/01/2025 16:24
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:24
Gratuidade da justiça não concedida a LILIAN PATRICIA GEVAERD DE AGUIAR - CPF: *16.***.*05-68 (REQUERIDO).
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28/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/12/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
19/11/2024 18:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 02:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 16:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/10/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731535-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 116 REQUERIDO: LILIAN PATRICIA GEVAERD DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A emenda retro não satisfaz. 2.
Traga aos autos procuração subscrita pela atual síndica do Condomínio autor. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
19/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/09/2024 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731535-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 116 REQUERIDO: LILIAN PATRICIA GEVAERD DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a competência declinada em favor deste Juízo. 2.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 2.1.
Adequar o valor da causa ao disposto no artigo 292, §§ 1º e 2º do CPC, incluindo o valor das prestações vincendas e efetuando o recolhimento das custas correspondentes.
Frise-se que a guia de ID 205904559 refere-se ao processo 0751791-89.2023.8.07.0001, devendo ser recolhidas as custas relativas ao presente (artigo 486, §2º, do CPC). 2.2.
Juntar aos autos cópias de toda as atas de Assembleia que fixaram as taxas condominiais cobradas e da ata de eleição do síndico subscritor da procuração de ID n. 205904562. 3.
Venha nova peça de ingresso com a alteração solicitada. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
23/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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22/08/2024 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 11:18
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:18
Declarada incompetência
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30/07/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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