TJDFT - 0772761-31.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:12
Baixa Definitiva
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06/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:12
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DIENES NERY DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:42
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:42
Indeferido o pedido de DIENES NERY DA SILVA - CPF: *95.***.*20-30 (RECORRENTE)
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15/05/2025 19:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/05/2025 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO.
SEGURO PRESTAMISTA.
RESILIÇÃO E DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DO PRÊMIO.
POSSIBILIDADE.
ASSINATURA DOS CONTRATOS DURANTE A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 365/2018/CNSP.
DESPROVIMENTO E PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de ação de conhecimento em que a autora pretende a rescisão e cancelamento dos contratos de seguro prestamista, celebrados de forma acessória aos contratos de mútuo, e a devolução de R$ 20.212,90, referente à restituição proporcional dos valores pagos a título de prêmio em relação ao período ainda não transcorrido até o momento do pedido de resilição contratual, com base no art. 36 da Resolução nº 365/2018/CNSP.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em examinar (i) a possibilidade de resilição contratual pela autora/recorrente dos contratos de seguro prestamista, celebrados de forma acessória aos contratos de mútuo bancário e (ii) a possibilidade de restituição proporcional dos valores pagos a título de prêmio em relação ao período ainda não transcorrido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 36 da Resolução nº 365/2018/CNSP, que dispunha sobre as regras e critérios para operação do seguro prestamista, previa a faculdade ao segurado de cancelar o seguro a qualquer tempo, ainda que anteriormente à extinção da obrigação, além de garantir a restituição proporcional dos valores pagos.
Assim, apesar de a Resolução nº 365/2018/CNSP ter sido revogada pela Resolução nº 439/2022/CNSP, aquela encontrava-se vigente no momento da celebração dos contratos, razão pela qual deve ser garantido o direito da recorrente em cancelar o contrato de seguro em relação aos respectivos contratos, com a restituição do valor do prêmio proporcional ao período a decorrer.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S/A CONHECIDO e DESPROVIDO.
Recorrente condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. 5.
Recurso de DIENES NERY DA SILVA CONHECIDO e PROVIDO para reformar a sentença e determinar a restituição de R$ 20.212,90 referente ao prêmio proporcional ao período a decorrer, com incidência da SELIC desde a citação válida.
Sem custas e sem honorários, em razão de a recorrente não ser integralmente vencido, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. -
13/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:37
Conhecido o recurso de DIENES NERY DA SILVA - CPF: *95.***.*20-30 (RECORRENTE) e não-provido
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09/05/2025 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 18:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/04/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/04/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2025 18:30
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/03/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
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16/03/2025 12:29
Recebidos os autos
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16/03/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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