TJDFT - 0725075-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 19:44
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725075-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE REQUERIDO: IVONETE DO NASCIMENTO MONTEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Certifique-se.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/09/2024 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:32
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:32
Indeferida a petição inicial
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06/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725075-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE REQUERIDO: IVONETE DO NASCIMENTO MONTEIRO DECISÃO À parte exequente para emendar a inicial, no prazo de cinco dias, nos seguintes termos: a) comprovar a aprovação do valor da taxa condominial ordinária e extraordinárias vigentes no período cobrado, mediante a juntada das atas assembleares (CPC, art. 784, inciso X) específica com estas informações; b) apresentar planilha de débitos da unidade inadimplente, com indicação no que toca à natureza das taxas (ordinárias e/ou extras), bem como da taxa de juros aplicada e o percentual da multa incidente; c) apresentar documentos comprobatórios dos débitos vinculados à parte executada; d) esclarecer se a presente demanda se trata de execução ou ação de conhecimento, uma vez que, em que pese o teor da petição inicial, houve o cadastramento da classe judicial junto ao sistema como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, tendo gerado a designação de audiência.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
24/08/2024 12:06
Recebidos os autos
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24/08/2024 12:06
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/08/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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