TJDFT - 0726062-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 12:12
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:52
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 09:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
04/10/2024 07:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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04/10/2024 07:52
Homologada a Transação Penal
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 08:29
Apensado ao processo #Oculto#
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24/09/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0726062-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DESPACHO Considerando ser a ação de iniciativa privada procedimento autônomo, intime-se a parte Em segredo de justiça, por intermédio de seu patrono, para que desentranhe dos autos a queixa-crime de id. 211648311, distribuindo-a em autos próprios.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito -
20/09/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
19/09/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0726062-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DESPACHO 1) DESIGNO O DIA 03 de OUTUBRO de 2024, às 9 horas, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ARTIGOS 72, 74 e 76, todos da Lei 9099/ 95), a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, ex vi do artigo 3, parágrafo 4, da Resolução 345 do CNJ. 2) Intimem-se as partes para a audiência ora designada, preferencialmente pelo WHATSAPP INSTITUCIONAL, devendo ser cientificadas de que: 2.1) Caso queiram, ser-lhes-á nomeado defensor dativo ou, ainda, caso tenham condições, poderão apresentar-se no ato com Advogado devidamente constituído; 2.2) De que deverão baixar previamente o aplicativo MICROSOFT TEAMS e no ato deverá estar com o seu celular ligado para recebimento do LINK com “número da reunião e senha”, a fim de estar presente na audiência ora designada. 2.3) De que NÃO havendo conciliação, será dada vista no ato ao Ministério Público para eventual proposta de transação penal, nos termos do artigo 76 da Lei 9099/95. 2.4) De que a ausência da vítima à audiência ora designada ensejará o arquivamento do feito por retratação tácita da representação ofertada na delegacia de polícia; 2.5) De que a ausência da parte autora à audiência ora designada ensejará na análise de DENÚNCIA por parte do Ministério Público, com o início da ação penal. 3) NO CUMPRIMENTO DAS INTIMAÇÕES (por mandado ou por whatsapp) DEVERÁ SER CERTIFICADO SE A PARTE POSSUI MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. 4) Dê-se ciência ao representante do Ministério Público, a Defensoria Pública e ao NAJUNIP acerca da audiência ora designada; 5) Junte-se aos autos a FAP dos supostos autores, atualizada e esclarecida.
Diligencie-se.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito -
26/08/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 07:44
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 09:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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11/06/2024 08:21
Recebidos os autos
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11/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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10/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:38
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Criminal de Brasília
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07/06/2024 16:35
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 07/06/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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15/05/2024 13:29
Expedição de Intimação.
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14/05/2024 17:37
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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08/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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08/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
08/04/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
01/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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