TJDFT - 0717240-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
24/05/2025 12:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
-
23/05/2025 16:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/05/2025 22:25
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
31/01/2025 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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31/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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03/12/2024 16:56
Recurso extraordinário admitido
-
03/12/2024 16:56
Recurso especial admitido
-
03/12/2024 13:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/12/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/12/2024 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
01/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS RIBEIRO em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO. ÌNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SELIC.
ANATOCISMO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não se constata omissão no acórdão, uma vez que o Egrégio Colegiado se manifestou expressamente quanto às teses trazidas pela embargante, com fundamentos capazes de infirmar suas razões recursais.
O vício alegado não resta configurado, subsistindo tão somente a pretensão de fazer prevalecer a tese que a embargante entende correta.
Pretende, em verdade, o reexame da matéria apreciada. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater um a um os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão e tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia e enfrentar as questões relevantes imprescindíveis à resolução do caso. 3.
Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4.
Embargos de Declaração conhecido e desprovido. -
11/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:52
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
10/10/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:13
Juntada de intimação de pauta
-
19/09/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
28/08/2024 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0717240-52.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: RONALDO DOS SANTOS RIBEIRO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Intime-se a parte embargada para, caso queira, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
20/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
19/08/2024 15:04
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO DOS SANTOS RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/08/2024 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
27/06/2024 14:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
30/04/2024 10:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
29/04/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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