TJDFT - 0722571-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NATALY MENEZES DE SOARES em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO ESCRITO DE COMPRA E VENDA.
ACORDO VERBAL COM TERCEIRO.
CHAMAMENTO AO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
SOLIDARIEDADE LEGAL.
INEXISTENTE. 1.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o chamamento ao processo (artigo 130 do CPC) só é possível em se tratando de solidariedade legal. 2.
Não se admite o chamamento ao processo, sob o argumento de supostamente existir obrigação solidária assumida por terceiro em acordo verbal, de pessoa alheia ao contrato de compra e venda escrito que instrui a ação monitória. 3.
Quando a solidariedade alegada não decorre da lei ou do contrato objeto dos autos, devendo ser reconhecida judicialmente, é facultado à parte interessada, caso queira, ajuizar ação regressiva. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
16/08/2024 13:12
Conhecido o recurso de NATALY MENEZES DE SOARES - CPF: *05.***.*14-45 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/08/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
28/06/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:10
Recebidos os autos
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05/06/2024 09:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/06/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/06/2024 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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