TJDFT - 0770189-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 07:52
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:03
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:03
Determinado o arquivamento
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19/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/11/2024 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 07:09
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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04/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CLAYLTON FERREIRA ARAGAO em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 07:36
Recebidos os autos
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29/10/2024 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0770189-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIA REGINA COSTA MARINHO REQUERIDO: CLAYLTON FERREIRA ARAGAO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
08/10/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 10:52
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/10/2024 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/10/2024 22:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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22/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0770189-05.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIA REGINA COSTA MARINHO REQUERIDO: CLAYLTON FERREIRA ARAGAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial e a emenda.
Cite-se e intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência já designada.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2024, às 18:35:41.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/08/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 20:05
Recebidos os autos
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19/08/2024 20:05
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/08/2024 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2024 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2024 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/08/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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