TJDFT - 0718431-14.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:26
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/09/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância.
Taguatinga/DF, 25 de agosto de 2025.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
25/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:42
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718431-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o processo em face do indeferimento, o autor interpôs apelação.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o réu para integrar a lide.
Na mesma ocasião, intime-se a parte para apresentar contrarrazões, em 15 dias (CPC, art. 331, §, 1º).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Caso frustrada a citação no(s) endereço(s) apontado(s), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo local para cumprimento da diligência ou pugnando pela modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Transcorrido o prazo, remeta-se ao TJDFT (CPC, art. 1.010, §, 3º).
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
19/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:06
Outras decisões
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07/03/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:47
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 19:24
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/11/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:04
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:04
Indeferida a petição inicial
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17/09/2024 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/09/2024 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
23/08/2024 13:06
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:05
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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