TJDFT - 0708868-87.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 19:14
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
17/09/2024 11:59
Audiência Homologação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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16/09/2024 20:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:30
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/09/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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16/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708868-87.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 548/2024 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: JOAO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 24/09/2024 13:30, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/ctFuXZ DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMEM-SE as partes.
Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
30/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:22
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708868-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Crimes de Trânsito (3632) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOAO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios requer a homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado com o indiciado, JOÃO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, o qual foi assistido por advogado constituído nas fases de negociações (ID 2084901798).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada ao indiciado; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Em relação às condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pelo indiciado, observo que estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal do beneficiário, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência, em obediência ao determinado pela Portaria Conjunta 74 - TJDFT, de 30/06/2020, e por outras normas supervenientes de mesma natureza.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que o indicado deverá ser intimado, preferencialmente, na modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 200990430, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Cadastre-se o processo para que tramite pelo “Juízo 100% Digital”.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quinta-feira, 22 de agosto de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
23/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 19:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:53
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 13/06/2024
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22/08/2024 17:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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22/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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22/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 19:56
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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13/06/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 01:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 11:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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03/06/2024 18:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/06/2024 22:36
Expedição de Alvará de Soltura .
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02/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2024 12:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/06/2024 12:12
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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02/06/2024 12:12
Homologada a Prisão em Flagrante
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02/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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02/06/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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01/06/2024 16:05
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2024 11:44
Juntada de laudo
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01/06/2024 08:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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31/05/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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31/05/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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