TJDFT - 0700402-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 22:33
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:40
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:32
Outras decisões
-
14/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 10:27
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:27
Outras decisões
-
21/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 13:50, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 13:50, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 21:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 14:35, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/05/2025 21:02
Outras decisões
-
05/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 22:11
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 22:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 22:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 22:00
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:35, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 15:13
Outras decisões
-
06/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/02/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
12/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/10/2024 17:01
Outras decisões
-
11/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:28
Outras decisões
-
26/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:39
Outras decisões
-
21/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:32
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700402-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: VICTOR PEREIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos e a peça inaugural, vislumbro os requisitos necessários para dar início à persecução penal em juízo.
A denúncia está em conformidade com o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, e não se verificam presentes as hipóteses de rejeição, previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Assim, RECEBO a DENÚNCIA ofertada em face de WELLINGTON FERREIRA ROCHA SAMPAIO, qualificado(a)(s) na denúncia.
Submete-se o presente feito ao procedimento ORDINÁRIO, nos termos do art. 394, § 1º, I, do CPP.
O SIAPEN não informou prontuário do denunciado.
FAP juntada no ID n. 192471605.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), para que apresente(m) resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação.
Por ocasião da diligência, o Oficial de Justiça deverá questionar o réu se pretende defender-se mediante advogado ou por assistência judiciária gratuita.
Caso o réu não resida no DF ou em cidade não considerada contígua, autorizo a expedição de carta precatória para a citação da parte ré, nos termos acima.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a), citado(a), não constituir defensor, fica nomeada, desde já, a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:09
Outras decisões
-
06/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/08/2024 17:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:00
Declarada incompetência
-
29/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 22:19
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 01:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 01:03
Suscitado Conflito de Competência
-
08/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/05/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:49
Outras decisões
-
30/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/04/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:43
Declarada incompetência
-
30/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
29/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/02/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/02/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 18:22
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/02/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 14:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/01/2023 13:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/01/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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