TJDFT - 0735056-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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09/12/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/12/2024 17:49
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735056-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EXECUTADO: CARLA ALVES LEPSKI, STEFAN LOPES DE LARA SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença, referente a honorários sucumbenciais.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 213571927, com o qual anuiu o credor no ID 216605387.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Promova-se a transferência da quantia depositada no ID 213722252 em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:08
Outras decisões
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735056-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EXECUTADO: CARLA ALVES LEPSKI, STEFAN LOPES DE LARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente, para trazer aos autos as procurações, não somente a ofertada pelo Itaú em seu favor, como, também, as outorgadas pelos executados aos seus respectivos advogados e, ainda, indicar quais deles deverão ser cadastrados para receberem as respectivas intimações.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/08/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:18
Outras decisões
-
21/08/2024 08:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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