TJDFT - 0723069-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:07
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA NO SISTEMA SNIPER.
INUTILIDADE DA MEDIDA.
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR.
NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), ferramenta que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, foi desenvolvido com vistas a promover maior efetividade e agilidade aos processos judiciais. (https://www.cnj.jus.br/entenda-como-usar-o-prevjud-e-o-sniper-novas-solucoes-do-justica-4-0/) 2.
Os sistemas informatizados e ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário devem ser usados quando demonstrados indícios de alteração da situação financeira do devedor e a probabilidade da efetividade da medida. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
21/08/2024 14:02
Conhecido o recurso de PAULO RENATO CUNHA RORIZ - CPF: *10.***.*48-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/08/2024 22:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO RENATO CUNHA RORIZ em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 18:00
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2024 13:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 14:47
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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06/06/2024 08:48
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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05/06/2024 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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