TJDFT - 0702116-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702116-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO REQUERIDO: LUCAS VIEIRA RIBEIRO, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança proposto por Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito em face de Lucas Vieira Ribeiro e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
Após a prolação da sentença e o seu trânsito em julgado, a parte autora celebrou acordo extrajudicial com a requerida Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e pediu a extinção do processo em relação a esta parte, conforme petição de ID. 202666271.
Mesmo após intimação deste juízo, a parte credora permaneceu silente em relação ao débito do requerido Lucas e à intenção de promover cumprimento de sentença em relação a ele.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença em relação à devedora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Dê-se baixa na parte Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e mantenha-se apenas o sr.
Lucas Vieira Ribeiro no polo passivo da ação.
Considerando que a parte credora não iniciou o cumprimento de sentença em relação ao sr.
Lucas, arquive-se o processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:09
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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14/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:14
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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25/07/2024 16:56
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:56
Outras decisões
-
23/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA RIBEIRO em 11/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA RIBEIRO em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:39
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA RIBEIRO em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 14:14
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 23:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:49
Outras decisões
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22/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/01/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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