TJDFT - 0719506-88.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:56
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 07/10/2024, às 14h:00.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
01/10/2024 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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30/09/2024 17:36
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:36
Homologada a Transação
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26/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719506-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZA REIS CORREA REU: CLARO S.A.
DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Recebo a inicial.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se a realização da audiência.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:35
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:35
Outras decisões
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19/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/08/2024 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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