TJDFT - 0709849-34.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/08/2025 23:59.
-
20/07/2025 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 21:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA AURINEIDE FERREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA AURINEIDE FERREIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 21:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:03
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
12/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA AURINEIDE FERREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709849-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA AURINEIDE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do NCPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo.
A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever, a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do CPC.
Após análises dos fatos e argumentos expostos, verifico ser desnecessária maior instrução processual, sendo os elementos já trazidos aos autos suficientes para análise do mérito (art. 370 do CPC).
A prova documental já acostada aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Assim, indefiro o pedido de prova da parte requerida, visto que seria desnecessária a designação de uma audiência de instrução em julgamento para colher o depoimento pessoal da parte autora, visto que o posicionamento da autora quanto aos fatos já consta em sua inicial nas peças no decorrer do processo.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de outras provas (CPC, art. 370, parágrafo único), razão pela qual dou por encerrada a fase de instrução.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
16/01/2025 08:42
Recebidos os autos
-
16/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:42
Outras decisões
-
12/11/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709849-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA AURINEIDE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, certifico que a parte autora não apresentou réplica.
Faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 2 de novembro de 2024 10:47:08.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
02/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCA AURINEIDE FERREIRA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
08/10/2024 16:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0709849-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA AURINEIDE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 08/10/2024 16:00 SALA 06 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 14:40:33. -
20/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
19/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA AURINEIDE FERREIRA DA SILVA - CPF: *56.***.*06-87 (REQUERENTE).
-
26/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713721-13.2022.8.07.0009
Viviane Fernandes Oliveira
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 14:15
Processo nº 0713721-13.2022.8.07.0009
Viviane Fernandes Oliveira
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Advogado: Marlon Ferreira Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 19:14
Processo nº 0734924-84.2024.8.07.0001
Fabricio Chaves Cavalcante de Oliveira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gessica Fernanda Goncalves Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 09:41
Processo nº 0734924-84.2024.8.07.0001
Fabricio Chaves Cavalcante de Oliveira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gessica Fernanda Goncalves Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 14:37
Processo nº 0709001-32.2024.8.07.0009
Lucas Oliveira Barbi
Osvaldo Barbi
Advogado: Bruna Sofia Barbi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 17:49