TJDFT - 0729497-09.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 20:54
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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29/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 15:44
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BENIGNO JUNIOR GONCALVES em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0729497-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENIGNO JUNIOR GONCALVES REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
Verifico que a parte embargante pretende atacar o mérito da decisão recorrida, o que é incabível por meio de aclaratórios.
Ademais, as razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:43
Embargos de declaração não acolhidos
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15/04/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/04/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 12:13
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:13
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:06
Indeferido o pedido de BENIGNO JUNIOR GONCALVES - CPF: *31.***.*30-78 (AUTOR)
-
08/01/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:40
Deferido o pedido de BENIGNO JUNIOR GONCALVES - CPF: *31.***.*30-78 (AUTOR).
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24/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729497-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENIGNO JUNIOR GONCALVES REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Redistribua-se como requerido em ID 207645310.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
20/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/08/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 20:46
Recebidos os autos
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17/08/2024 20:46
Declarada incompetência
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16/08/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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19/07/2024 09:13
Recebidos os autos
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19/07/2024 09:13
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/07/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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