TJDFT - 0734279-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:48
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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11/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:43
Conhecido o recurso de ANTONIA IRACEMA CARNEIRO - CPF: *22.***.*75-72 (AGRAVANTE) e provido
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04/11/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 18:41
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
23/09/2024 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0734279-62.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIA IRACEMA CARNEIRO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Agravo de instrumento (sem pedido liminar) interposto por Antônia Iracema Carneiro contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Fazendária do Distrito Federal.
Recurso admissível (Código de Processo Civil, art. 1.015, parágrafo único).
A petição preenche os requisitos formais (CPC, art. 1.002 c/c art. 1.016) e se encontra devidamente instruída (CPC, art. 1.017, “caput” e § 5º c/c art. 932, parágrafo único).
Preparo recursal recolhido (CPC, art. 1.007).
Intime-se a parte agravada para resposta no prazo legal (CPC, art. 1.019, II).
Após, conclusos para inclusão em pauta.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
21/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:46
Recebidos os autos
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21/08/2024 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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19/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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19/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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