TJDFT - 0702188-63.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 19:10
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de KELCY DE BRITO BARROS em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702188-63.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: KELCY DE BRITO BARROS DECISÃO Diante da notícia de quitação da dívida (Id 224242523), promova-se o cancelamento da diligência de id. 223585703.
Após, intime-se a parte autora para informar se dá a dívida por adimplida no prazo de 5 dias.
Saliento que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
Dada quitação ou transcorrido o prazo in albis, promova-se a restituição de valores bloqueados em prol da devedora.
Feito, autos conclusos. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
31/01/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:40
Outras decisões
-
30/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/01/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:04
Outras decisões
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702188-63.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: KELCY DE BRITO BARROS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 222817756, indicando bens da parte ré passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
17/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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17/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 21:03
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 19:08
Juntada de Certidão
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12/11/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702188-63.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: KELCY DE BRITO BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que. conforme documento anexo, procedi à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo.
De ordem, intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024 15:50:13.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
06/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:28
Decorrido prazo de KELCY DE BRITO BARROS - CPF: *93.***.*99-87 (EXECUTADO) em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KELCY DE BRITO BARROS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KELCY DE BRITO BARROS em 11/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702188-63.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: KELCY DE BRITO BARROS DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
Houve transcurso do prazo para pagamento voluntário (ID 207564135).
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo com incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 2 dias.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente -
20/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 18:15
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:15
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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14/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/08/2024 16:20
Decorrido prazo de KELCY DE BRITO BARROS - CPF: *93.***.*99-87 (REQUERIDO) em 12/08/2024.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de KELCY DE BRITO BARROS em 12/08/2024 23:59.
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27/07/2024 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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16/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
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15/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 14:31
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 08/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
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20/05/2022 19:06
Recebidos os autos
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20/05/2022 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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17/05/2022 16:30
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE) em 16/05/2022.
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12/05/2022 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/05/2022 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/05/2022 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2022 02:54
Recebidos os autos
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11/05/2022 02:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/04/2022 19:06
Juntada de Certidão
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 29/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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17/03/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 08:30
Juntada de Certidão
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13/03/2022 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 18:00
Recebidos os autos
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15/02/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
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15/02/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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14/02/2022 18:30
Juntada de Certidão
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10/02/2022 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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