TJDFT - 0726019-89.2021.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:15
Indeferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 19:15
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:09
Indeferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:49
Indeferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 15:45
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS MOURA - CPF: *07.***.*40-00 (EXECUTADO) em 24/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS MOURA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726019-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME EXECUTADO: FABIO DOS SANTOS MOURA DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 208218597, no valor de R$ 329,07 (trezentos e vinte nove reais e sete centavos), deixou transcorrer in albis o prazo se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Vindo a informação aos autos e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte autora.
Ato contínuo, conforme consignado na decisão de ID 205055478, foi realizada consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos eventualmente encontrados em nome do executado.
Todavia, na pesquisa não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pelo devedor em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se obteve resultados positivos no que pertine aos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
12/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:56
Indeferido o pedido de FABIO DOS SANTOS MOURA - CPF: *07.***.*40-00 (EXECUTADO)
-
02/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/09/2024 14:27
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS MOURA - CPF: *07.***.*40-00 (EXECUTADO) em 30/08/2024.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS MOURA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726019-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME EXECUTADO: FABIO DOS SANTOS MOURA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, FABIO DOS SANTOS MOURA, restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 329,07 (trezentos e vinte nove reais e sete centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se a parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
20/08/2024 19:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS MOURA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS MOURA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:21
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS MOURA - CPF: *07.***.*40-00 (EXECUTADO) em 15/08/2024.
-
25/07/2024 04:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:49
Deferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/07/2024 12:10
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:48
Indeferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/11/2023 15:07
Decorrido prazo de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) em 27/11/2023.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS MOURA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
25/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:36
Deferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/10/2023 12:03
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:08
Determinado o arquivamento
-
13/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:56
Decorrido prazo de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) em 15/06/2023.
-
16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS MOURA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:05
Indeferido o pedido de FABIO DOS SANTOS MOURA - CPF: *07.***.*40-00 (EXECUTADO)
-
31/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:37
Deferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/04/2023 08:02
Decorrido prazo de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) em 19/04/2023.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/03/2023 14:35
Decorrido prazo de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) em 20/03/2023.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/02/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 17:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:25
Deferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
17/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 14:21
Juntada de Ofício
-
29/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/06/2022 14:58
Decorrido prazo de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS MOURA em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 19:30
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:40
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:40
Deferido o pedido de
-
31/05/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:43
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:43
Indeferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
17/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/05/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:59
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/05/2022 17:27
Decorrido prazo de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) em 04/04/2022.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS MOURA em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 19:44
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/02/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 15:21
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:32
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2022 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 20:06
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:20
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/12/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:09
Juntada de Certidão
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22/11/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 19:08
Juntada de Certidão
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16/10/2021 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 16:56
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 18:39
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:39
Deferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (REQUERENTE)
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30/09/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/09/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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