TJDFT - 0735336-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA E FERREIRA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735336-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FELIPE DE LIMA E FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: DALL'OCA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: ELIZABETH GOMES LEITE SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 210227426.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não realizada qualquer diligência.
Determino que, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Por fim, ao autor para observar que, em homenagem ao princípio da cooperação, quando apresentar pedido de desistência já pode, na mesma petição, renunciar ao prazo recursal, auxiliando a Secretaria deste Juízo na adoção das demais providências necessárias ao arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:31
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735336-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FELIPE DE LIMA E FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: DALL'OCA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: ELIZABETH GOMES LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para trazer aos autos os documentos relativos ao IPTU pretendido.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/08/2024 18:31
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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