TJDFT - 0723267-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 22:28
Recebidos os autos
-
14/08/2025 22:28
Deferido o pedido de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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13/08/2025 17:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/08/2025 17:55
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 15:24
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
29/06/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:42
Recebidos os autos
-
12/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723267-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: JOSELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
07/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:24
Outras decisões
-
25/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:10
Outras decisões
-
03/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723267-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: JOSELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso em análise, após o esgotamento do prazo legal de purga da mora, a parte ré não apresentou contestação, no que lhe decreto a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344).
Diante do inadimplemento contratual, não se verifica nenhuma ilicitude ou abusividade na conduta da autora ao considerar o vencimento antecipado da integralidade da dívida assumida pelo réu, de modo que o ajuizamento da ação de busca e apreensão do veículo nos termos do Decreto-Lei 911/69 revela-se como legítimo exercício regular de direito.
Nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º do referido Decreto-Lei, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento, facultando-se ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial, ou extrajudicial.
A título de acordo, o parcelamento foi negado pelo exequente, id. 206640675.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
20/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:50
Outras decisões
-
07/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:26
Outras decisões
-
16/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/05/2024 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:05
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/06/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:51
Declarada incompetência
-
02/06/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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