TJDFT - 0735361-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ENDEAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 18:34
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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19/12/2024 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2024 18:08
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:08
Outras decisões
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16/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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16/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 05:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:26
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/11/2024 12:21
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 06/11/2024 23:59.
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12/10/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 19:04
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:04
Recebida a emenda à inicial
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17/09/2024 19:04
Deferido o pedido de ENDEAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (AUTOR).
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17/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:50
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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03/09/2024 05:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735361-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENDEAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
REU: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força do princípio da cooperação, estabelecido no art. 6º, do CPC e na forma determinada pela douta Corregedoria de Justiça, por intermédio do despacho SEI/TJDFT – 1057220, considerando, também, o teor do Processo SEI 0010621/2018 e das Portarias GC 160/2017 e GC 140/2018 e, ainda, o disposto no § 1º, do art. 246, do CPC, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova seu cadastramento junto ao PJe para que passe a receber citações e intimações via sistema informatizado, com advertência de que, caso não o faça, será indeferida a petição inicial, nos termos do § 1º. do art. 246, c/c o parágrafo único, do art. 321, ambos do CPC.
Ressalto que, com exceção das micro e pequenas empresas (por ora), é obrigatório o cadastramento das pessoas jurídicas no PJe, qualquer que seja a sua natureza ou atividade, nos termos do art. 2º da Portaria GC 160/2017: "Art. 2º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, é obrigatório o cadastramento das empresas e entidades públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º As microempresas e as empresas de pequeno porte, ainda que não sejam obrigadas ao cadastramento, poderão aderir ao sistema de recebimento de citações e intimações na forma eletrônica. § 2º As empresas e entidades mencionadas no caput deste artigo deverão se cadastrar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrada em vigor desta Portaria." Com efeito, reporto que todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na Internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Observe-se que, na forma da determinação proferida pela douta Corregedoria, “A medida tem como objetivo, entre outros aspectos, contribuir para a celeridade processual e para redução dos gastos públicos, uma vez que a comunicação eletrônica, realizada via sistema PJe, substitui outros meios de citação e intimação de partes, em geral mais lentos e onerosos.” BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 18:08:58.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735361-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENDEAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
REU: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte autora selecionou a opção “processo 100% digital”, o que significa que as citações, intimações e notificações serão realizadas de forma eletrônica, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021.
Assim, a petição inicial deverá ser emendada nos seguintes termos: a) Indicar o endereço eletrônico e/ou número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial; b) Indicar o endereço eletrônico do réu ou outro meio digital que permita sua localização por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de desqualificação do feito para tramitar no “Juízo 100% Digital”.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 18:58:19.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
26/08/2024 19:10
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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24/08/2024 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 19:17
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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22/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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