TJDFT - 0709478-70.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/11/2024 13:56
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
07/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:39
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ENILTON BRANDAO DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709478-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENILTON BRANDAO DA SILVA REU: BANCO INTER S/A D E C I S Ã O Vistos etc.
Em que pese compreenda o transtorno pelo qual o autor vem passando, o presente feito já foi extinto, sem julgamento de mérito, não havendo como, neste momento processual, determinar o seu prosseguimento.
No entanto, poderá entrar com nova inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
20/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:16
Indeferido o pedido de ENILTON BRANDAO DA SILVA - CPF: *45.***.*89-91 (AUTOR)
-
18/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709478-70.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENILTON BRANDAO DA SILVA REU: BANCO INTER S/A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID 204557121, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, por consequência, a extinção do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
30/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
30/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:58
Indeferida a petição inicial
-
30/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ENILTON BRANDAO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709478-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENILTON BRANDAO DA SILVA REU: BANCO INTER S/A D E C I S Ã O Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de ID-207677075, posto que compete ao autor instruir sua inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ademais a inicial sequer foi recebida e existe ação cautelar própria (exibição de documentos) para o pleito autoral.
Assim, concedo ao autor o prazo suplementar de 05 dias para que cumpra a íntegra da decisão de emenda de ID-204557121, sob pena de indeferimento da inicial. -
20/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:44
Indeferido o pedido de ENILTON BRANDAO DA SILVA - CPF: *45.***.*89-91 (AUTOR)
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ENILTON BRANDAO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ENILTON BRANDAO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/08/2024 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2024 04:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 15:33
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/07/2024 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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