TJDFT - 0769008-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0769008-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DURVAL DE SOUZA LOBO FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 249324961 e transferência(s) ID 249653336 e 249653124.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/09/2025 20:43
Recebidos os autos
-
12/09/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de DURVAL DE SOUZA LOBO FILHO em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:14
Outras decisões
-
23/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:11
Expedição de Autorização.
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:42
Outras decisões
-
27/02/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/02/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/02/2025 11:27
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DURVAL DE SOUZA LOBO FILHO em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769008-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DURVAL DE SOUZA LOBO FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
11/10/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769008-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DURVAL DE SOUZA LOBO FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inexiste a prevenção sugerida na certidão ID 206981144.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 20:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:26
Outras decisões
-
08/08/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/08/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735347-44.2024.8.07.0001
Rodrigo Moraes Coura
Pablo Antonio Claudino
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 11:36
Processo nº 0735347-44.2024.8.07.0001
Rodrigo Moraes Coura
Pablo Antonio Claudino
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 14:28
Processo nº 0704010-07.2024.8.07.0011
Tonismar Silva Damascena
Edward Silva Damascena
Advogado: Raphael de Oliveira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 09:38
Processo nº 0704010-07.2024.8.07.0011
Tonismar Silva Damascena
Divania Alves de Almeida
Advogado: Raphael de Oliveira Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 12:38
Processo nº 0700786-49.2024.8.07.0015
Marcus Vinicius Tiago Correa
Via Empreendimentos Imobiliarios S/A (Em...
Advogado: Mauricio Nicacio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 18:01