TJDFT - 0723491-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 13:46
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MIGUEL BENTO DE MARIA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0723491-86.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A AGRAVADO: MIGUEL BENTO DE MARIA DECISÃO UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A interpôs agravo de instrumento da r. decisão (id. 196810163, autos originários) proferida na ação cominatória movida por MIGUEL BENTO DE MARIA, que deferiu tutela provisória de urgência para compeli-la a custear tratamento de saúde ao autor, sob pena de multa.
O efeito suspensivo foi indeferido (id. 60121029).
O prazo para resposta do agravado-autor transcorreu sem manifestação.
Em consulta ao processo originário no Pje do Primeiro Grau, constata-se que foi proferida sentença de mérito, ocasionando a perda superveniente do interesse neste recurso.
Isso posto, não conheço do agravo de instrumento, art. 932, inc.
III, do CPC.
Intime-se.
Decorrido o prazo, proceda-se na forma do art. 250, parágrafo único, do RITJDFT.
Brasília - DF, 20 de agosto de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
22/08/2024 17:05
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:05
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (AGRAVANTE)
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07/08/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MIGUEL BENTO DE MARIA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 06:31
Recebidos os autos
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12/07/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MIGUEL BENTO DE MARIA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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08/07/2024 17:58
Juntada de Petição de agravo interno
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 05:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 17:22
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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10/06/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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