TJDFT - 0703719-07.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 08:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703719-07.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ONILDO GOMES DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REU: ONILDO GOMES DA SILVA FILHO.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
17/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 15:02
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703719-07.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: O.
G.
D.
S.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão, devendo ser observada a regra do art. 434 do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:47
Outras decisões
-
29/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:43
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
09/01/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:44
Outras decisões
-
07/11/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:21
Gratuidade da justiça não concedida a ONILDO GOMES DA SILVA FILHO - CPF: *01.***.*31-34 (REU).
-
08/10/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/10/2024 14:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703719-07.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ONILDO GOMES DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição de ID 212110996, trata-se de contestação c/c reconvenção e pedido de antecipação de tutela.
Contudo, há pedido de gratuidade de justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703719-07.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ONILDO GOMES DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para ratificar o acordo extrajudicial.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito por falta de interesse de agir.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:53
Outras decisões
-
21/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/08/2024 11:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:16
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2024 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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