TJDFT - 0708309-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 23:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 23:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708309-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO - ME, NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 7.390,69, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CPF/CNPJ n° 90.***.***/0001-42, para conta bancária indicada no Id. 233072422 (Banco Santander Brasil S/A – CNPJ 90.***.***/0001-42 Banco: 033 | Agência: 1350 | Conta: 7100002).
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa Renajud, Id. 218298786, e restrições lançadas de forma cautelar por este Juízo nos veículos encontrados, sob pena de retirada das anotações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, deverá apresentar planilha atualizada do débito, já decotado os valores levantados, bem como indicar bens dos executados à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
25/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 13:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:10
Expedido alvará de levantamento
-
17/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/03/2025 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
24/03/2025 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2025 02:26
Recebidos os autos
-
23/03/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO - ME em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO - ME em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:39
Indeferido o pedido de NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO - CPF: *44.***.*70-78 (EXECUTADO), NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-75 (EXECUTADO)
-
19/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO - ME em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708309-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO - ME, NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO DECISÃO Cuida-se de EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO - ME e NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO.
A execução decorre cédula de crédito bancário, Id. 190347728.
Executada NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO - ME citada, por carta com aviso de recebimento, em 06/05/2024, conforme Id. 195635247.
Executada NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO citada, pessoalmente por oficial de justiça, em 16/06/2024, conforme Id. 200455790.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento e oposição de embargos à execução, conforme Id. 203806802.
Executadas se habilitaram nos autos, conforme Id. 205167749.
Compulsando os autos, verifico que foi realizada pesquisa ao sistema Sisbajud (Id. 205524776), com a penhora do valor de R$ 460,14 da executada NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO e R$ 6.930,55 da executada NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO – ME; e Infojud (Id. 205155825), com declaração da executada NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO referente ao ano-calendário 2023.
Certificado que a pesquisa Infojud não foi realizada em face da executada uma vez que a executada NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO – ME por ser pessoa jurídica, conforme Id. 204265146.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Verifica-se que houve a penhora do valor de R$ 460,14 da executada NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO e R$ 6.930,55 da executada NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO – ME, via Sisbajud, em 26/07/2024, intime-se as partes atingidas pela constrição, na forma do art. 841, e para os fins do art. 917, inciso II e §1º (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Apresentada impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Caso não haja manifestação da parte devedora dentro do prazo estipulado, intime-se a parte exequente para que informe seus dados bancários.
Após o recebimento dessas informações, certifique-se e transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX) o valor bloqueado.
Sem prejuízo, determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema RENAJUD.
Ressalte-se ainda que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, incluídas pela Lei 13.043/2014.
Frutífera a pesquisa via RENAJUD, certifique-se e intime-se o exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o bem em que se pretende a constrição.
De todo modo, havendo identificação de veículo de propriedade do executado e ausente gravame de alienação fiduciária, promova-se desde logo à restrição de transferência do bem pelo sistema RENAJUD.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal negativa não causa prejuízo à exequente, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Por fim, deixo de determinar a pesquisa via Infojud da executada NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO – ME, uma vez que é pessoa jurídica e não apresenta declaração de imposto de renda.
Dê-se ciência ao exequente, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Int.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
20/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:52
Outras decisões
-
26/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO - ME em 21/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO - ME em 28/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 12:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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