TJDFT - 0037517-88.2001.8.07.0016
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0037517-88.2001.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C DESPACHO Intime-se a parte executada por oficial de justiça, nos termos do ID 244610179.
Deixo consignado que a contumácia em não atender aos comandos do Juízo pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, inclusive com a aplicação das penalidades previstas no ordenamento.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025 19:00:41.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
15/09/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:56
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JUAN RICTHELLY VIEIRA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0037517-88.2001.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A execução da tutela jurisdicional em ação coletiva subordina-se ao princípio da obrigatoriedade.
Objetivamente, as obrigações cominadas na sentença permanecem inadimplidas.
A perspectiva abstrata e remota de uma eventual "regularização ambiental" não restou consolidada, em nada afetando a autoridade da coisa julgada.
Se não houve regularização, é elementar concluir que remanesce a situação de ilegalidade que ensejou a condenação até o momento inadimplida, sendo irrelevante se investigar "o estágio do processo de regularização" do emprendimento ilícito.
A propósito, o cumprimento da obrigação cominada representa exatamente o meio juridicamente estabelecido para a "regularização ambiental" dos danos causados pelo loteamento ilegal.
O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, não sendo mais cabível produção de prova, como inspeção judicial, até mesmo porque a averiguação de eventual situação de fato no local em nada prejudica a autoridade da coisa julgada.
O valor da indenização em execução é matéria preclusa, ou seja, não pode ser reexaminado novamente.
Em face do exposto, indefiro os pedidos de id 237288701. Às partes, para que indiquem bens à penhora.
Sem prejuízo, após a publicação desta decisão retornem os autos conclusos para as buscas eletrônicas de ativos.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 13:55:57.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
20/06/2025 14:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
09/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:27
Outras decisões
-
28/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/05/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JUAN RICTHELLY VIEIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GITTE STORM em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0037517-88.2001.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para ciência (ID 233841710).
Prossiga-se (ID 222108526).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 11:37:58.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
03/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 15:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/12/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/12/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GITTE STORM em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:49
Outras decisões
-
16/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/10/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/09/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JUAN RICTHELLY VIEIRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GITTE STORM em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0037517-88.2001.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C CERTIDÃO Tendo em vista a certidão de ID 207413806 da contadoria, ficam as partes intimadas a manifestarem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/08/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 23:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
06/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/05/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C em 01/03/2023 23:59.
-
30/11/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:42
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:40
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/10/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
11/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:03
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:32
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO DOS SANTOS em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 15:06
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2021 01:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:44
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/06/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 16:26
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/05/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 22:24
Recebidos os autos
-
20/04/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/04/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 19:16
Recebidos os autos
-
31/03/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/03/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C em 04/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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