TJDFT - 0773437-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/07/2025 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:00
Outras decisões
-
08/07/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773437-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDNA SILVA WANZELLER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora acerca dos documentos juntados, no prazo de 15 dias, sob pena prosseguimento do feito (art. 437, § 1º, do CPC).
Após, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 16:36:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/06/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0773437-76.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Voluntária (10257) REQUERENTE: EDNA SILVA WANZELLER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 20 de maio de 2025 00:56:06.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
20/05/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:04
Outras decisões
-
25/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/03/2025 21:15
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:31
Indeferida a petição inicial
-
14/10/2024 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:44
Outras decisões
-
19/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773437-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDNA SILVA WANZELLER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para informar o CEP correto da parte, haja vista que, conforme certificado nos autos, o CEP do comprovante de residência não corresponde ao endereço mencionado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 14:06:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/09/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773437-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDNA SILVA WANZELLER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer nos autos qual o endereço de residência da parte autora e, se for o caso, juntar seu comprovante.
No comprovante de residência ID 208288442 consta Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 5, Lote 10, Taguatinga/DF.
No contracheque consta Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 5, Lote 8, Taguatinga Norte/DF.
Enquanto que na inicial consta Quadra 2, Conjunto 2, Casa 8, Setor Habitacional Vicente Pires - Trecho 3, Brasília/DF.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:53:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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