TJDFT - 0765457-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:03
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0765457-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por LEZIO DA SILVA MIRANDA, em face de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem integralmente, tendo em vista que limitou-se a apresentar o comprovante de residência, mas deixou de apresentar cópia do processo administrativo, demonstração de adesão ao SNE e de esclarecer acerca da ausência da notificação de penalidade.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Brasília/DF, 27 de Agosto de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:09
Indeferida a petição inicial
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765457-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEZIO DA SILVA MIRANDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER D E S P A C H O Não obstante a manifestação da parte autora em ID208175691, verifico que não houve cumprimento integral da decisão de emenda à inicial, limitando-se a apresentar o comprovante de residência, mas deixando de apresentar cópia do processo administrativo, demonstração de adesão ao SNE, esclarecer acerca da ausência da notificação de penalidade.
Portanto, remetam-se os autos conclusos para Sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 10:12:32.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/08/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/08/2024 19:56
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/08/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:53
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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