TJDFT - 0722038-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:26
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS CARNEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao andamento processual do processo originário, verifica-se ter sido preferida decisão (ID 62504911 dos autos de origem) que julgou prejudicado o presente pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação.
Dessa forma, resta evidente a perda do objeto do presente pedido de concessão de efeito suspensivo.
Retornem os autos à Secretaria, para associe os presentes autos aos do processo n.° 0710823-63.2023.8.07.0018.
Após, preclusas as vias impugnativas, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
20/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:07
Prejudicado o pedido de PEDRO DOS SANTOS CARNEIRO - CPF: *11.***.*68-06 (REQUERENTE)
-
02/08/2024 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
20/07/2024 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS CARNEIRO em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS CARNEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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04/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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31/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/05/2024 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 12:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
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28/05/2024 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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