TJDFT - 0723472-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:26
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:50
Publicado Ofício em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0723472-32.2024.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 18.830,91 (dezoito mil e oitocentos e trinta reais e noventa e um centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *21.***.*11-49 Valor do Crédito/Bruto: R$ 16.006,27 RRA: 10 Contribuição Previdenciária: R$ 1.645,88 Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 14.360,39 (quatorze mil trezentos e sessenta reais e trinta e nove centavos) Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 Valor do Crédito/Bruto: R$ 2.824,64 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 2.824,64 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-37 Data do Ajuizamento da ação: 20/03/2024 17:33:42 Cálculos atualizados até: 26/11/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 23/10/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 28/01/2025 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 29 de janeiro de 2025.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
31/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:41
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/10/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/10/2024 11:26
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 11:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora importância, de R$ 14.962,50 (quatorze mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), relativos aos valores nominais de 2022, já reconhecidos administrativamente, conforme declaração ID 190689261 - p 1/2.
Diversos valores, contidos na declaração, atualizados, pela última vez, até a data, individual, referenciada pela expressão REFERÊNCIA FINAL (em relação a cada um deles). -
30/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723472-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:55
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:42
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:49
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:52
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:52
Outras decisões
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26/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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