TJDFT - 0723372-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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22/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723372-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA MARIA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 20 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (ID 239197749), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos.
Deve-se observar o destaque dos honorários contratuais, ID 239137747.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de VANIA MARIA DE LIMA, observando-se o destaque dos honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) da parte autora, conforme documento juntado aos autos sob ID 236598704.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/06/2025 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/06/2025 14:33
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 09:33
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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08/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 11:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/01/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 23:37
Recebidos os autos
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12/12/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 23:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/11/2024 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:54
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:41
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/06/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:42
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:42
Outras decisões
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26/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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